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Dúvidas sobre esta página?Publicação traz esclarecimentos sobre as novas regras para fornecimento e devolução de cheques. | |||
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, e o Banco Central do Brasil divulgaram o terceiro Boletim Consumo e Finanças. Nessa edição, a publicação traz esclarecimentos sobre as novas regras para fornecimento e devolução de cheques. Tais delas procuram evitar os problemas relacionados a fraudes e mau uso do cheque, principalmente a falsificação de folhas, os cancelamentos, as sustações fraudulentas e a emissão de cheques sem fundos. O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central editaram a Resolução nº 3.972/2011 e a Circular nº 3.535/2011. Pela nova regulamentação, os bancos deverão aprimorar e divulgar as regras para o uso de cheques, estabelecendo critérios objetivos e transparentes para o seu fornecimento. A partir do dia 28 de abril de 2012, deverão ser levadas em conta, entre outras exigências, a suficiência de saldo em conta corrente, o histórico de uso dos talões e as restrições cadastrais do correntista. Outra novidade, essa já a partir de 28 de outubro de 2011, é a exigência de inclusão na folha de cheque da data em que foi impressa, o que amplia o leque para a avaliação de riscos na hora do recebimento, considerando que a maioria das fraudes com folhas de cheque roubadas envolve formulários impressos há mais de um ano. É direito do consumidor sustar ou revogar cheques em branco, por motivo de furto, roubo ou extravio, sendo que agora há a necessidade de apresentação do Boletim de Ocorrência. Ele também deve ser informado sobre a política do banco em relação ao fornecimento e uso dos talões. Essa informação deverá constar, a partir de 28 de abril de 2012, no contrato de abertura e manutenção de conta de depósitos à vista movimentáveis por meio de cheques. Os bancos deverão ainda monitorar o uso do cheque por parte dos clientes, orientando os consumidores a respeito do uso adequado e prestando esclarecimentos sobre a regulamentação em vigor. Quem aceita o cheque também tem o direito de obter informações, para avaliação de risco, antes de aceitá-lo e de realizar a cobrança, caso seja devolvido. Para mais informações sobre as novas regras, clique aqui. Fonte: http://portal.mj.gov.br | |||
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