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TERMO DE COOPERAÇÃO FACILITARÁ FLUXO DE INFORMAÇÕES ENTRE O CADASTRO RURAL E OS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SP

Os Registros de Imóveis do Estado de São Paulo, por meio da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP -, firmaram no último dia 7, um termo de cooperação técnica com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB


 
Os Registros de Imóveis do Estado de São Paulo, por meio da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP -, firmaram no último dia 7, um termo de cooperação técnica com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB. O acordo viabilizará o fluxo de informações entre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e os Registros de Imóveis do Estado e também ampliará as informações ambientais disponíveis nos registros prediais para destravar centenas de retificações registrais atualmente paralisadas na dependência da averbação da reserva legal florestal. 
O documento foi assinado pelo secretário Estadual de Meio Ambiente de São Paulo, Bruno Covas; pelo Diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade da ARISP, Marcelo Augusto Santana de Melo e pelo presidente da CETESB, Otavio Okano. 
Esse acordo permitirá, por exemplo, a averbação nas matrículas do número do SiCAR-SP, e ainda, que as informações sejam compartilhadas por um sistema integrado. Com isso será possível tanto a Secretaria do Meio Ambiente como a CETESB acompanharem os ritos legais e alterações do direito de propriedade, já a ARISP poderá verificar a adequação ambiental das propriedades rurais inscritas no SiCAR-SP. 
Marcelo Augusto Santana de Melo, Diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade da ARISP, afirma que “essa integração é inédita na história do Registro de Imóveis e do meio ambiente. Através deste Termo de Cooperação Técnica vai existir um fluxo tranquilo, eletrônico, sem burocracia e rápido das informações ambientais no Registro de Imóveis e das informações do cartório para o Cadastro Ambiental. Quem ganha é o meio ambiente, a população e o próprio registrador, que agrega valor ambiental ao registro que ele pratica”, explicou.  Melo também destaca o papel ambiental dos registradores. “A função sócio ambiental do registrador está mais acentuada. Hoje em dia o registrador não é só um guardião da propriedade, ele é um guardião da função social da propriedade e também deve trabalhar nessa nova perspectiva”, enfatiza. 
Segundo o desembargador José Renato Nalini, Corregedor Geral da Justiça de São Paulo, “enquanto a União continua em déficit em relação ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), São Paulo se antecipou e criou o SiCAR, que será suficiente para desvencilhar os procedimentos de retificação dos proprietários rurais que querem cumprir suas obrigações em relação à Reserva Florestal Legal, às Áreas de Proteção Permanente e outros encargos ecológicos, e encontram barreiras formais”.
 
 
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www.arisp.com.br
www.registradores.org.br
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