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Nas transações imobiliárias o contrato de gaveta não dá aos interessados a necessária garantia, mesmo no caso de compra e venda. Até o contrato preliminar, aquele que é firmado quando há o comprometimento das partes envolvidas com o pagamento de um valor como “sinal”, deve ser feito com segurança jurídica, ou seja, registrado em um cartório de registro de imóveis. Ao contrário do que se imagina, o registro do contrato preliminar não torna a negociação mais cara, isso porque seu registro é realizado com 70% de desconto e, quando isso ocorre, o registro da escritura definitiva é feito com outros 30% de desconto. “O valor final do registro fica praticamente pelo preço de um”, informa o presidente da Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (ARISP), Flauzilino Araújo dos Santos. Isso significa que não é necessário “gastar” com dois contratos e que é possível ter segurança jurídica desde o primeiro momento da negociação sem custos adicionais. Além disso, para o comprador o registro é fundamental porque, após ele, o proprietário do imóvel (vendedor) não poderá vende-lo para terceiro, nem usá-lo para saldar dívidas posteriores ao contrato e que tenham sido efetuadas pelo vendedor. Esta proteção é garantida pelo Registrador de Imóveis, desde o momento do registro do contrato preliminar. Na mesma situação de risco se encontra quem lavra escritura pública de venda e compra e não a registra. “Mesmo com o pagamento integral do preço, o comprador só adquire a propriedade com o seu registro no cartório de Registro de Imóveis, o que é atualmente feito em apenas 10 dias úteis”, acrescenta Flauzilino. Conheça a ARISP e seus serviços: www.arisp.org.br www.registradores.org.br www.oficioeletronico.com.br | ||
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