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A compra de imóveis na planta ganhou uma grande expansão nos últimos anos, pois a facilidade de financiamento aproxima as pessoas da oportunidade de adquirir a tão sonhada “casa própria”. No entanto, esse tipo de negociação tem algumas particularidades e requer cuidado redobrado com a documentação para impedir futuros problemas e frustrações. Vale ressaltar que se o vendedor não respeitar os trâmites necessários, não há garantias que a propriedade seja entregue. Quando encontrar um imóvel que o agrade, seja casa ou apartamento na planta, é importante o futuro comprador exigir o número da matrícula do terreno onde será construído o prédio e seguir até o cartório de imóveis indicado para verificar se a incorporação está registrada. É essa formalização que assegura que foi assumido um compromisso jurídico pelo construtor em realizar a obra no local especificado, conforme o projeto. “No memorial descritivo da incorporação constam todos os dados sobre as futuras unidades, desde o número de vagas de garagem e medidas dos cômodos até o tipo de material que será empregado. Tudo isso precisa ser atentamente analisado pelo interessado na compra”, informa o presidente a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), Flauzilino Araújo dos Santos. O presidente alerta que a venda de imóvel sem registro de incorporação é ilegal. Por isso, ninguém deve fechar o negócio sem que tudo esteja regularizado. fonte - ARISP | ||
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