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É muito comum as pessoas se confundirem com relação a alguns documentos e sobre sua utilidade. No caso do mercado de imóveis, isso é ainda mais frequente do que se imagina. Um bom exemplo são as dúvidas entre registro e escritura. A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) explica: escritura é um contrato feito pelo tabelião de notas e que contempla o negócio jurídico realizado e assinado pelas partes em relação a um imóvel. Essa escritura deve ser registrada no Registro de Imóveis do local do bem. Somente o registro desse documento no Cartório de Registro de Imóveis é que dará a propriedade legal ao comprador. Quem não registra não é dono, mesmo tendo uma escritura em seu nome. Existem cartórios exclusivos para o registro de imóveis e eles são responsáveis por assegurar e tornar público os direitos dos proprietários, impedindo que compradores e vendedores de terrenos, casas e outros empreendimentos sejam lesados. | ||
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