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Um dos destaques do último dia do Congresso Internacional do Mercado Imobiliário (CIMI) foi a apresentação da plataforma de integração entre os cartórios de todo o Brasil, que promete reduzir prazos de 30 para cinco dias. De acordo com Flauzilino Araújo dos Santos, presidente da Associação dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo, há conversas com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para que o sistema seja implantado no Estado. Santos explica que o registro eletrônico de imóveis foi criado em 2009 por meio da Lei nº 11977/2009 para facilitar as transações imobiliárias. Ele permite visualização de matrículas, pesquisa eletrônica para localização de titularidade de imóveis, pedidos de certidões digitais de matrículas, entre outros serviços, sem ter que ir ao um cartório, pelo menos na parte de registro. “A eletronificação dessas transações é importante porque diminui o fluxo desses documentos e também, principalmente, a internet permite essa integração entre os estados”. O procedimento, diz Santos, pode ser feito por qualquer cidadão mediante pagamento em boleto ou pela internet de uma taxa para o serviço, ou com a compra de créditos para futuras consultas. “O prazo normal para registro de títulos é de até 30 dias corridos. Com o procedimento eletrônico, o prazo para registro é de cinco dias. Já a certidão, que leva até cinco dias para ser retirada, poderá ser emitida em duas horas. Isso representa um ponto positivo para o mercado imobiliário e os cartórios no país estão preparados tecnologicamente pra isso”. O sistema segue em processo de implantação nos cartórios de registro de imóveis do País e, segundo Flauzilino, apenas o Estado de São Paulo dispõe da ferramenta implantada em todos os cartórios. “Essas facilidades eletrônicas são importantes para o desempenho da atividade do corretor de imóveis, que os negócios sejam realizados de maneira mais segura, mais célere”. No Ceará, Flauzino revela que a conversa com as Corregedorias e o Tribunal de Justiça do Estado seguem adiantadas para implantação. “Há uma necessidade de que em cada estado as Corregedorias normatizem a utilização desse sistema”. SERVIÇO Consulta ao cadastro nacional é feita online no site www.registradores.org.br . Fonte: O Povo | ||
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